O último aviso de habilitação de 2011 do Plano Nacional de Outorgas (PNO) de emissoras educativas foi publicado na última terça-feira (20/12), no Diário Oficial da União. São 30 cidades contempladas para receber rádios FM educativas e nove municípios com TVs. As entidades públicas ou particulares interessadas em prestar o serviço têm prazo de 60 dias para enviar a documentação necessária para a sede do Ministério das Comunicações.
Nos casos de concorrência, possuem preferência na obtenção da outorga, por ordem, universidades federais; estados; universidades estaduais e distritais; municípios; e universidades municipais. As instituições de ensino técnico ou médio criadas pela União, estados ou municípios são equiparadas às universidades.
O PNO de emissoras educativas, criado em julho deste ano, tem o objetivo de atender cidades com demanda reprimida pelo serviço e tornar mais transparente o processo de habilitação das emissoras. Em 2012, o PNO prevê mais dez avisos de habilitação para rádios FM educativas. A lista completa de cidades atendidas e de documentos exigidos para a inscrição pode ser vista aqui.
A relação de municípios previstos para serem atendidos em 2012 pode ser vista aqui http://www.mc.gov.br/radio-e-tv-educativa/plano-nacional-de-outorgas
Fonte Blog Jonas Melo
Adsense Início dos Posts
23 de dez. de 2011
Home
Unlabelled
Último aviso de habilitação do PNO de emissoras educativas
Último aviso de habilitação do PNO de emissoras educativas
Assinar:
Postar comentários (Atom)
LEIA TAMBÉM:
Adsense Final dos Posts
Walter Lima
Walter Lima é radialista cursou telejornalismo profissionalizante pela Faculdade Cearense Fortaleza, radialista Profissional pelo Sindicato dos Radialistas e Publicitários do Estado do Ceará, Jornalismo Digital pela Prime Cursos, Comunicador Popular pelo Ponto de Cultura do Monte Grave Milhã, Audiovisual, Cinema de animação, Operador de Câmera - criação de roteiros Pela Escola de Cinema do Sertão - Quixadá e em breve iniciará o curso superior em Jornalismo pela Faculdade do Sertão Central - INTA - Milhã.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seus comentários. Cautelosamente apreciaremos para liberação.
Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.