A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o SBT a pagar indenização a uma mulher que deu R$0,01 centavo de lance em um carro em uma promoção feita pela emissora, após analisar o regulamento.
“Se o próprio regulamento diz que o comprador que desse o menor lance teria direito a compra, não há como aceitar a informação de que haveria lance menor do que o oferecido pela autora, eis que qualquer valor inferior ao dado por ela é negativo, e, portanto estaria fora do regulamento", considerou o TJ-SP.
O caso aconteceu quando uma telespectadora da cidade de Guarulhos deu um lance de R$ 0,01 centavo em um carro novo e recebeu a seguinte mensagem "SBT: Já recebemos um lance igual ao seu de 0,01. No momento o menor lance único está abaixo do seu. Tente novamente". A mulher, então, afirmou que se sentiu enganada, já que não era permitido sugerir valores negativos, informou a Conjur.
O SBT defendeu-se afirmando que houve uma falha no sistema. A emissora disse, ainda, que cinco dias após a mensagem errada a telespectadora recebeu outra aviso que dizia que o lance menor e único estava entre R$ 129 e R$ 149.
O desembargador Caetano Lagrasta, relator do recurso, disse que dessa maneira "a atividade tornou-se enganosa (art. 6o, inciso IV, do CDC), não o era, enquanto o sistema respondia aos lances dos participantes, porém passou a ser desde o momento em que houve a falha e esta deixou de ser prontamente corrigida, eis o relato da própria apelada: 05 dias após o envio da mensagem IMPRECISA acima mencionada, foi realizado um broadcast (disparo de mensagem SMS para os cadastrados no banco de dados) informando o intervalo do lance mínimo atual”.
A emissora foi condenada a pagar 50 salários mínimos por danos morais à telespectadora.
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