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25 de jun. de 2012

Bebê morre após Unimed recusar internação em hospital com UTI neonatal.


A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve, por unanimidade, a sentença de primeiro grau homologada pela juíza Paula Silva Pereira, do 23º Juizado Especial Cível da Capital, que condenou a Unimed a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 2.678,00 por danos materiais aos pais de um bebê que morreu ao nascer.
Ainda grávida, Andréa Horta soube que seu filho sofria de uma doença grave e que precisaria ficar em uma unidade de tratamento intensivo assim que nascesse, mas quando foi se internar no Hospital Amparo Feminino, no Rio Comprido, foi informada de que a UTI neonatal tinha sido desativada um dia antes. Por recomendação da médica que acompanhava a gravidez, ela pediu autorização para se internar na Perinatal de Laranjeiras, que possui UTI neonatal, mas está fora da rede credenciada a qual seu plano dá direito, o que foi negado pela Unimed.
Em sua defesa, o plano de saúde alegou que Andréa não solicitou autorização para internação em outro hospital credenciado, escolhendo um hospital que não é coberto pelo plano contratado, requerendo a improcedência do pedido. A juíza, porém, considerou que houve falha na prestação do serviço, que foi agravada pelo fato de o bebê ter vindo a falecer logo após o parto, decisão que foi ratificada pelos juízes da 4ª Turma Recursal.

Nº do processo: 013011439.2011.819.0001

Fonte: Comunicação Jurídica | O Jornal da Comunicação Jurídica com informações de www.tjrj.jus.br

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