O Ministério Público do Estado ajuizou uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito, o vice-prefeito, e dois secretários do Município de Cedro, requerendo, inclusive, o afastamento do cargo e/ou função pública dos promovidos, tendo em vista “as patentes irregularidades na contratação de empresa” para realização do evento Chitão de Cedro em 2011.
Denúncia
Foi noticiado à Promotoria de Justiça de Cedro irregularidade na contratação de determinada empresa pelo município, a qual estaria incumbida de intermediar a negociação com atrações musicais. O Ministério Público considerou “vultosa” a soma de dinheiro público gasto na realização do evento festivo “Chitão do Cedro” no ano de 2011, aproximadamente R$ 167.000,00.
Investigação
Diante da denúncia, os promotores iniciaram as investigações com a finalidade de esclarecer possíveis irregularidades no que diz respeito à contratação de serviços artísticos e bandas de forró, com o objetivo de aclarar possível dilapidação e apropriação de dinheiro público, caracterizadores, em tese, de improbidade administrativa e eventuais crimes.
Fraude
Os promotores de justiça identificaram a existência de fraude no processo licitatório para possibilitar a apropriação indevida do dinheiro público, “eis que parte do dinheiro destinado ao pagamento das atrações artísticas foi desviada para uma conta bancária do prefeito de Cedro, da primeira dama, bem como de outros partícipes”, diz o MP.
Devolução do dinheiro
Encerradas as investigações, o Ministério Publico ajuizou a ação com o fim de buscar o ressarcimento integral do dano patrimonial causado ao Erário municipal no total de R$ 167.000,00, bem como a condenação dos promovidos, na medida de suas participações, a perda do cargo, função ou mandato.
E ainda
Na mesa ação o Ministério Público pede ainda a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos, o pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Promotores
A ação foi encaminha da à Justiça através dos promotores de Justiça, Leydomar Nunes Pereira, Aureliano Rebouças Júnior, Francisco das Chagas da Silva, Luciano Tonet, Alexandre Paschoal Konstantinou e Gustavo Camacho Meira.
Com informações do MPE
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