DER realiza pesquisa em Solonópole e nas rodovias do Estado. - Blog do Walter Lima

Anúncio topo

Anunciei aqui

Destaques:

Adsense Abaixo do Cabeçalho

Adsense Início dos Posts

Anuncie%2Baqui-blog-do-walter-lima%2B728%2Bx%2B90%2B

11 de jun. de 2012

DER realiza pesquisa em Solonópole e nas rodovias do Estado.


O Departamento Estadual de Rodovias (DER) esta realizando pesquisa origem/destino (OD-40). Até o momento foram abordados diversos condutores. As equipes já passaram por vários municípios. Dos previstos para a realização dos trabalhos, muitos já foram contemplados. De acordo com o supervisor do grupo da Engevias Engenharia e Consultoria Ltda, a serviço do DER, Jonatas Câmara, esta equipe estará durante dois dias na cidade de Solonópole, no sertão central cearense, obtendo informações suficientes para fazer uma análise das rotas que os veículos de cargas usam para trafegarem no Ceará. Ele ressalta que os trabalhos estão sendo realizados em todas as rodovias do Estado, não apenas nas estaduais. As pesquisas OD-40 e Contagem Volumétrica Classificatória de Tráfego fazem parte da elaboração do plano diretor rodoviário do Estado do Ceará. Segundo Jonatas Câmara, a primeira é destinada a veículos de carga que transitam na malha rodoviária do Estado, a segunda visa medir o volume diário de carros que passam pelas rodovias estaduais. O resultado das duas pesquisas permitirá que o Governo do Estado através do DER faça uma programação das necessidades de intervenções nos trechos da malha rodoviária estadual como pavimentação, duplicação ou restauração. As pesquisas tiveram inicio no dia 26 de março de 2012 e percorrerá todo o Ceará. A equipe que esta em Solonópole são: Jonatas, Carlos, Alisson, Crisangelo e Eliene. Confira fotos *(Com informações blog: http://solonopole.blogspot.com.br/ ) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Outras informações: Assessoria de Comunicação do DER Fone: (85) 3101-5788 / 5310. E-mail: ascom@der.ce.gov.br Twitter: @der_ce

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seus comentários. Cautelosamente apreciaremos para liberação.
Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

LEIA TAMBÉM:

Adsense Final dos Posts

Raynet-telefone-blog-do-walter-lima-anunciar