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23 de jun. de 2012

Lei de Acesso à Informação: prazo nem sempre é cumprido


A Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no último dia 16 de maio, definiu que as solicitações deveriam ser respondidas em 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Contudo, dos 100 pedidos encaminhados pelo Contas Abertas, 14 necessitaram de prazo maior para serem atendidos. Entre os que pediram dilatação do prazo estão Estados, municípios, o Ministério da Previdência Social e a Câmara dos Deputados.



À Câmara, foram solicitadas as cópias das notas fiscais das despesas efetuadas pelos deputados, individualmente, com a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP, no mês de janeiro de 2012. A primeira resposta da Casa informava que o pedido poderia ser encontrado no portal da entidade, o que não procedia. O pedido foi reencaminhado, expressando a especificidade da resposta pretendida.

No dia 6 de junho, a Câmara informou que informação solicitada faz parte de um conjunto de cerca de 4 milhões de páginas, todas em formato impresso, à exceção das referentes ao ano de 2001, que se encontram microfilmadas. Antes do advento da Lei de Acesso à Informação, já eram realizados estudos para contratar serviços de digitalização de documentos financeiros, incluídas aí as notas fiscais relacionadas à cota do exercício parlamentar.

Segundo a Casa, estima-se que a licitação será realizada ainda no ano de 2012 e que, a partir da contratação da empresa, os trabalhos de digitalização durarão 24 meses, em função da quantidade de documentos a processar. Contudo, parte dos dados constantes dos documentos fiscais é de acesso restrito.

“Isso significa que todas as notas fiscais deverão receber tratamento antes de serem disponibilizadas ao público, estejam elas em formato digital, impresso ou de microforma. Essa ação visa garantir a proteção das informações de caráter sigiloso, conforme o art. 22, da Lei de Acesso à Informação, a exemplo dos sigilos telefônico e bancário”, explica a nota.

Por fim a nota explicou que a Câmara dos Deputados iniciou provisoriamente – enquanto não ultima a contratação dos serviços de digitalização – a conversão para formato digital de 300 páginas de documentos fiscais por semana, segundo a ordem cronológica decrescente de sua produção, tomando como ponto de partida o dia 30 de abril. A restrição de quantidade decorre das limitações técnicas de nosso serviço de digitalização. O prazo final para as entrega dos documentos digitalizados foi 18 de junho. Contudo, o Contas Abertas não recebeu os dados.

Ao Ministério da Previdência Social foi pedida a Lista de Devedores da Dívida Ativa Previdenciária com os respectivos débitos, a mais atualizada possível. Segundo a Pasta, por demandar trabalhos adicionais, não havia como atender o pedido no momento. “Porém, considerando o escopo da Lei de Acesso à Informação, qual seja, a maior divulgação possível de informações de interesse público, fixa-se a data de 05 de outubro de 2012 para que o pedido de divulgação da lista de devedores previdenciários seja atendido por meio da disponibilização da informação no sítio da PGFN, no link "ACESSO À INFORMAÇÃO".

As outras 12 respostas que devem ser encaminhadas nos próximos meses, porém sem data determinada, são referentes à divulgação de salários de servidores públicos pelos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima e da prefeitura de Porto Alegre, que estão trabalhando nos dados ou aguardando a regulamentação da Lei no Estado para que possam atender ao pedido.

Em entrevista coletiva, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, afirmou que a orientação é que se pratique o diálogo entre o requerente e o órgão em questão. “Desde que a lei entrou em vigor, orientamos os SIC de todos os órgãos a usarem o email que o cidadão informou ao sistema para dialogar e negociar a entrega da informação. O pedidos podem ser tão abrangentes que o órgão não vai ter condição de juntar essa informação dentro do prazo. Dessa forma, pode-se combinar um esquema gradual de entrega, por exemplo”, explicou.

O cientista político, Octaciano Nogueira, afirma, porém, que esse contato não pode servir como desculpa para não fornecer a informação requisitada. “A nova legislação prevê que determinados dados podem ser considerados sigilosos, o que já é uma manobra em relação à lei, além disso, determina o prazo certo para que se obtenham as respostas. As prorrogações devem ser tratadas como exceção e não virar regra”, conclui.

Segundo Jorge Hage, a Lei de Acesso à Informação, assim como diversas outras legislações, vai precisar da prática, ou seja, a aplicação é que vai mostrar as situações em que será preciso construir interpretações e jurisprudências administrativas. “Nenhuma lei nasce pronta, todas acabam suscitando dúvidas, e é a aplicação, a jurisprudência da administração, que vai sedimentando a legislação dentro do princípio da razoabilidade. Por isso mesmo, nós temos orientado os órgãos a não negar informação, mas a dialogar com os solicitantes”, explica.
Matéria de:
Dyelle Menezes
Do Contas Abertas

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