A defesa alegou que a finalidade da prisão temporária foi cumprida, pois já houve a oitiva administrativa dos demais indiciados. Também justificou carência de fundamentação da decisão que decretou a custódia. O desembargador negou os habeas corpus por considerar que a decisão judicial está “devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a coleta de provas e de evitar que os investigados venham a prejudicar o andamento do inquérito”.
Os quatro acusados e outras nove pessoas foram presas na última quinta-feira (19) durante operação conjunta do Judiciário, Ministério Público e das Polícias Civil e Militar estaduais.
Fonte: Ceará News 7
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