Comissão aprova ajuda de R$ 1,95 bi a estados e municípios - Blog do Walter Lima

Anúncio topo

Anunciei aqui

Destaques:

Adsense Abaixo do Cabeçalho

Adsense Início dos Posts

Anuncie%2Baqui-blog-do-walter-lima%2B728%2Bx%2B90%2B

30 de nov. de 2012

Comissão aprova ajuda de R$ 1,95 bi a estados e municípios


A Medida Provisória (MP) 585/12, que prevê auxílio financeiro da União a estados e municípios no valor de R$ 1,95 bilhão, foi aprovada pela comissão mista nesta quarta-feira (28).
Imagem: Arquivo Saulo Cruz

Os parlamentares acolheram relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP) e rejeitaram todas as 19 emendas oferecidas ao texto. O deputado apresentou projeto de lei de conversão que será examinado pelos plenários da Câmara e do Senado.

De acordo com a MP, a União destinará aos estados R$ 1,46 bilhão, correspondentes a 75% dos recursos. Os municípios ficarão com o restante, ou seja, R$ 487 milhões. Cada estado receberá sua parcela de acordo com coeficiente fixado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A repartição dos recursos para os municípios é proporcional à participação no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O relator lembrou que o Ministério da Fazenda já transferiu esses recursos, em parcela única, para cada ente federativo. Vicente Cândido acrescentou que o governo não exerceu a prerrogativa prevista na MP de descontar do valor da transferência eventuais dívidas vencidas e não pagas por estados e municípios.

Desde a aprovação da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96, com redação dada pela LC 115/02), as exportações de produtos industrializados ficaram desoneradas de ICMS. Para compensar as perdas sofridas por estados e municípios, a cada ano o governo edita uma medida provisória com a finalidade de dar amparo legal às transferências, como foi feito neste ano com a MP 585/12.

Mais detalhes em Agência - Câmara dos Deputados e no link abaixo: Comissão aprova R$ 1,95 bi para estados e municípios — Senado ...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seus comentários. Cautelosamente apreciaremos para liberação.
Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

LEIA TAMBÉM:

Adsense Final dos Posts

Raynet-telefone-blog-do-walter-lima-anunciar