Mombaça e Amontada: Câmaras Criminais Reunidas recebem denúncias contra os prefeitos. - Blog do Walter Lima

Anúncio topo

Anunciei aqui

Destaques:

Adsense Abaixo do Cabeçalho

Adsense Início dos Posts

Anuncie%2Baqui-blog-do-walter-lima%2B728%2Bx%2B90%2B

1 de nov. de 2012

Mombaça e Amontada: Câmaras Criminais Reunidas recebem denúncias contra os prefeitos.

Em defesa, o prefeito alegou que, a partir de outubro de 2011, a administração municipal passou a pagar o salário mínimo de forma integral a todos os servidores.
Foto: Nadson Fernandes | TJCE

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) receberam, nessa quarta-feira (31/10), denúncias contra o prefeito de Mombaça, José Willame Barreto Alencar, e o de Amontada, Edvaldo Assis de Jesus. Eles são acusados de crimes de responsabilidade. As decisões tiveram como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.


Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), José Willame, no ano de 2008, praticou fraude em licitações, desvio de verba pública e ordenou despesas não autorizadas por lei. Em defesa preliminar, ele contestou os fatos apresentados e requereu a improcedência da ação penal.


Já Edvaldo Assis, ainda conforme o MP/CE, pagou salário abaixo do mínimo constitucional a servidores municipais. O gestor também teria deixado de aplicar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração do magistério.


Em defesa, o prefeito alegou que, a partir de outubro de 2011, a administração municipal passou a pagar o salário mínimo de forma integral a todos os servidores. Em relação à aplicação dos recursos do Fundeb, ele afirmou ter realizado devidamente o repasse.


Os gestores responderão aos processos no exercício das funções dos cargos.

Informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seus comentários. Cautelosamente apreciaremos para liberação.
Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

LEIA TAMBÉM:

Adsense Final dos Posts

Raynet-telefone-blog-do-walter-lima-anunciar