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8 de dez. de 2012

Justiça proíbe propaganda de vinho e cerveja entre 6 e 21 horas.


A decisão, tomada pela 1ª Vara Federal de Florianópolis, foi publicada no site da Procuradoria Geral da República e vale para todo país.
Cerveja/ foto divulgação
A Justiça Federal restringiu a veiculação de publicidade de toda bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau, uma medida que atinge principalmente cervejas e vinhos, entre 6h e 21h em emissoras de rádio e televisão.

A decisão, tomada pela 1ª Vara Federal de Florianópolis, foi publicada no site da Procuradoria Geral da República e vale para todo país. Mas cabe recurso.

Com a determinação ficam proibidas propagandas que associem as bebidas a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículo e a imagens que mostrem maior êxito ou sexualidade das pessoas. A utilização de trajes esportivos, ligados a esportes olímpicos, também está vedada.

A ação é de autoria do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina, e tem efeito nacional. A sentença da Justiça Federal obriga a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a adotar as medidas restritivas à publicidade de bebidas alcoólicas.

O MPF argumentou que esse tipo de publicidade é nocivo porque induz ao consumo de álcool, principalmente, por crianças e adolescentes. Na ação, também foi dito que o uso abusivo dessas bebidas tem causado "prejuízo severo" à saúde da população e elevado o custo do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão, na verdade, coloca cervejas e vinhos em um grupo que era frequentado por cigarros e bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus. Todas as restrições publicitárias que já existiam para ambos os grupos passam a valer para as bebidas com teor a partir de 0,5. A Justiça Federal determinou multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento.

Com ÉPOCA, mais informações no siteProcuradoria Geral da República

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