Trabalhar em moto
sem curso é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na
carteira (se chegar a 20 no período de um ano, o condutor perde a carteira de
habilitação).
A punição obrigatória já deveria
ocorrer desde o último domingo (3), conforme previa uma resolução de agosto do
ano passado. O adiamento ocorreu por pressão dos sindicatos, que alegam tempo
insuficiente para adequação.
Até 20 de fevereiro, Detrans poderão optar pela 'fiscalização educativa'.
Até 20 de fevereiro, Detrans poderão optar pela 'fiscalização educativa'.
Sindicatos querem que prazo para adequação varie por estado.
A lei que previa a obrigatoriedade do curso para motofretistas e
mototaxistas foi publicada em 2009, mas só em agosto do ano passado foi
regulamentada em resolução do Contran.
O secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Canindé
Pegado, argumentou que o prazo é muito curto e deveria ser estipulado por
localidade. Cada estado teria o seu prazo para se adequar à lei.
Para o Presidente do Sindimotosp Gilberto Almeida dos Santos, a
responsabilidade da regulamentação da lei é dos estados.
Leia matéria completa no G1 e consultor Jurídico
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.