Nesta Quarta Feira,10, no Liceu de Senador Pompeu a partir das oito e trinta (08:30) da manhã será ralizado um ato público de mobilização contra a PEC 37, que se for aprovada tira do Ministério Público o poder de investigação. Ficando de responsabilidade das polícias Federal e Civil. O MP tem feito muitas mobilizações em todo o Brasil e recebeu até apoios internacionais mostrando a importância deste trabalho feito.
Dr. Iure Rocha Leitão e Dra. Candice Lucena, promotores da comarca de Senador Pompeu estiveram nas rádios AM Patú nesta Quarta Feira, 04, falando a respeito do ato contra PEC 37. Também convidaram a sociedade a participar do ato público em reúdio a chamada PEC da impunidade. Ainda explicaram a importante investigação que o Ministério Público vem desenvolvendo, principalmente nos casos de corrupção em todo o País.
ATO PÚBLICO
Aonde: Liceu de Senador Pompeu
Endereço: Rua Marcionílio Gomes de Freitas
Horário: 08:30
O quê: PEC 37
Sobre: Mobilizar-se para não ser a provada a Proposta de Emenda á Constituição (PEC).
Se aprovada: Tira o MP de investigar crimes.
Comente sugira a amigos o nosso blog. Mande sua notícia, e comunique erros clicando em contato.
Dr. Iure Rocha Leitão e Dra. Candice Lucena, promotores da comarca de Senador Pompeu estiveram nas rádios AM Patú nesta Quarta Feira, 04, falando a respeito do ato contra PEC 37. Também convidaram a sociedade a participar do ato público em reúdio a chamada PEC da impunidade. Ainda explicaram a importante investigação que o Ministério Público vem desenvolvendo, principalmente nos casos de corrupção em todo o País.
ATO PÚBLICO
Aonde: Liceu de Senador Pompeu
Endereço: Rua Marcionílio Gomes de Freitas
Horário: 08:30
O quê: PEC 37
Sobre: Mobilizar-se para não ser a provada a Proposta de Emenda á Constituição (PEC).
Se aprovada: Tira o MP de investigar crimes.
Comente sugira a amigos o nosso blog. Mande sua notícia, e comunique erros clicando em contato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seus comentários. Cautelosamente apreciaremos para liberação.
Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.