Atualização às 20:41 de 17.09.2013 - retificamos a notícia.
Nesta quarta feira, 11, a Prefeitura e a Promotoria de justiça da comarca de Senador Pompeu acordaram a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta que tem por objeto a realização do concurso público ainda neste ano. O MP, através do promotor de justiça DR. Iure Rocha Leitão, exigi a realização imediata do Concurso, já tendo, inclusive promovido ação civil pública para firmar a obrigação do Poder Executivo quanto à realização e quanto à limitação da contratação temporária de servidores no âmbito da gestão municipal.
Nesta quarta feira, 11, a Prefeitura e a Promotoria de justiça da comarca de Senador Pompeu acordaram a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta que tem por objeto a realização do concurso público ainda neste ano. O MP, através do promotor de justiça DR. Iure Rocha Leitão, exigi a realização imediata do Concurso, já tendo, inclusive promovido ação civil pública para firmar a obrigação do Poder Executivo quanto à realização e quanto à limitação da contratação temporária de servidores no âmbito da gestão municipal.
Segundo o Prefeito do Município, Antonio Mendes de Carvalho (Vauires),PT, reconhece que o
concurso se faz indispensável tendo em vista a obrigação legal estabelecida no art. 37, caput, inciso II, da Constituição Federal.
concurso se faz indispensável tendo em vista a obrigação legal estabelecida no art. 37, caput, inciso II, da Constituição Federal.
Também enfatizou que, a realização do concurso ainda não
aconteceu devido trâmites burocráticos necessários, pois necessitou de
adequar a legislação municipal e avaliar com cautela o número de servidores
necessários na prestação dos serviços públicos realizados nas diversas
repartições deste município e ressalta que sempre teve compromisso de realizar o concurso público, pois,
acredita ser a forma mais justa e eficiente para contratação de servidores que
atendam as necessidades da administração pública.
Destacou, também, a
importância do trabalho que a atuação do promotor da Comarca, Dr. Iuri Leitão está
absolutamente condizente com as atribuições constitucionais pertinentes na
defesa da ordem jurídica, à qual estão sujeitas todas as instituições
brasileiras.
De acordo com o gestor já está sendo tratado com a Universidade Estadual do Ceará – UECE
sobre a contratação da referida Instituição de Ensino Superior para a
realização do certame. Ainda segundo ele a escolha da UECE se
justifica na finalidade de dar credibilidade e transparência aos atos relativos
ao recrutamento de pessoal para o Município o que, certamente, proporcionará
segurança quanto à lisura do processo administrativo do concurso, em rigorosa
obediência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Ação civil pública
O representante do MP requereu que fosse determinado ao prefeito daquela cidade, Antônio Mendes de Carvalho, PT, o cumprimento de obrigação de fazer, consistente na demissão de todos os funcionários contratados temporariamente, no prazo de 60 dias. Segundo observou a ação, restou configurada a prática da conduta tipificada na Lei nº 8.429/92, quando se verificou que o Município de Senador Pompeu contratou 162 pessoas sem concurso público para cargos que não se enquadram em atividades excepcionais, afrontando princípios constitucionais.
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