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16 de set. de 2013

Senador Pompeu: Prefeitura acorda termo com Promotoria para realização de concurso público.

 Atualização às 20:41 de 17.09.2013 - retificamos a notícia.
Nesta quarta feira, 11, a Prefeitura e a Promotoria de justiça da comarca de Senador Pompeu acordaram a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta que tem por objeto a realização do concurso público ainda neste ano. O MP, através do promotor de justiça DR. Iure Rocha Leitão, exigi a realização imediata do Concurso, já tendo, inclusive promovido ação civil pública para firmar a obrigação do Poder Executivo quanto à realização e quanto à limitação da contratação temporária de servidores no âmbito da gestão municipal.

Segundo o Prefeito do Município, Antonio Mendes de Carvalho (Vauires),PT, reconhece que o
concurso se faz indispensável tendo em vista a obrigação legal estabelecida no art. 37,  caput, inciso II, da Constituição Federal. 

Também enfatizou que, a realização do concurso ainda não aconteceu devido trâmites burocráticos necessários, pois necessitou de adequar a legislação municipal e avaliar com cautela o número de servidores necessários na prestação dos serviços públicos realizados nas diversas repartições deste município e ressalta que sempre teve compromisso de realizar o concurso público, pois, acredita ser a forma mais justa e eficiente para contratação de servidores que atendam as necessidades da administração pública.
Destacou, também, a importância do trabalho que a atuação do promotor da Comarca, Dr. Iuri Leitão está absolutamente condizente com as atribuições constitucionais pertinentes na defesa da ordem jurídica, à qual estão sujeitas todas as instituições brasileiras.

De acordo com o gestor já está sendo tratado com a Universidade Estadual do Ceará – UECE sobre a contratação da referida Instituição de Ensino Superior para a realização do certame. Ainda segundo ele a escolha da UECE se justifica na finalidade de dar credibilidade e transparência aos atos relativos ao recrutamento de pessoal para o Município o que, certamente, proporcionará segurança quanto à lisura do processo administrativo do concurso, em rigorosa obediência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

No começo deste ano de 2013 o Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Senador Pompeu, Iuri Rocha Leitão, propôs, uma ação civil pública de responsabilidade pelo cometimento de atos de improbidade administrativa com pedido de concessão de medida liminar para demissão imediata dos servidores temporários contratados irregularmente.


Ação civil pública
O representante do MP requereu que fosse determinado ao prefeito daquela cidade, Antônio Mendes de Carvalho, PT, o cumprimento de obrigação de fazer, consistente na demissão de todos os funcionários contratados temporariamente, no prazo de 60 dias. Segundo observou a ação, restou configurada a prática da conduta tipificada na Lei nº 8.429/92, quando se verificou que o Município de Senador Pompeu contratou 162 pessoas sem concurso público para cargos que não se enquadram em atividades excepcionais, afrontando princípios constitucionais.


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