Uma recomendação do ministério público do estado do Ceará, através da promotoria de justiça de Senador Pompeu, baseado no artigo 6° da constituição federal, nos direitos fundamentais da carta magna, artigo 205 e 206,I, na lei n° 8.069/90 ECA, dentre outros artigos recomendou na tarde desta quarta feira, 21 de Janeiro de 2015, que a prefeitura do município de Senador Pompeu mantenha os alunos da zona rural estudando nas respectivas escolas de costume; Abgail Elira de Araújo, José de Souza, Maria José de Oliveira Souza, Aristides Batista, Paulo Vitoriano, Pedro Holanda e Severiano Alves Bezerra.
Imagens reprodução Walter Lima e Ministério Público do Estado do Ceará. |
A primeira localidade a se manifestar foi a comunidade de Jenipapeiro, através da associação dos produtores rurais-presidente Paulo Nascimento e os pais de alunos. Outras comunidade como Bonito, Areias e Açudinho também buscaram o apoio dos vereadores, que dos 11 eleitos pela população, só as vereadoras Lúcia Aquino PSDB e Marcia Zomin, PSB se dispuseram a participar do movimento, que juntas com a comunidade o engenheiro agrônomo Deodato Aquino, o radialista Walter Lima, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos, Dr Natanael Alves, Delegado da ordem dos advogados em Senador Pompeu, levaram a reivindicação popular a comarca de justiça do município.
Vale salientar a participação das rádios AM Patu - radialista Jonathan Cavalcante e AM Sertão Central- Junior Holanda, Gélio Coelho e FM Humaitá contribuíram na propagação dos conclames do povo da zona rural.
Vale salientar a participação das rádios AM Patu - radialista Jonathan Cavalcante e AM Sertão Central- Junior Holanda, Gélio Coelho e FM Humaitá contribuíram na propagação dos conclames do povo da zona rural.
Para entender a história das escolas assista aos vídeos respectivamente clicando no primeiro AQUI.
A reunião com o secretário de Educação com os moradores foi bastante polêmica; assista AQUI
A argumentação da administração municipal através do secretário de Educação Luiz Oswaldo, assista AQUI.
Ainda de acordo com o MP outras escolas que são contempladas pelo plano de nucleação deverão seguir essa recomendação. Baseado na resolução de n° 002/2008 do conselho nacional de educação, que estabelece diretrizes de atendimento da Educação Básica no campo, a educação infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, serão sempre oferecidos nas próprias comunidades rurais, evitando-se os processos de nucleação de escolas e de deslocamento das crianças, CONFORME artigo 3° caput;
A lei n° 9.394/96 aconselha que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade conforme artigo 4°, inciso X.