Na última sexta feira 07/08/2015, por volta das 20h50min, os policiais de Solonópole faziam patrulhamento no bairro Alto Vistoso mais precisamente na Av. Toto Rabelo, quando abordaram o ciclomotor Shineray que vinha sendo conduzida por um adolescente de 16 anos. No decorrer da abordagem foi solicitado seus documentos e do ciclomotor; Apresentando sua identidade e a nota fiscal do ciclomotor. Depois foi conduzido juntamente com o ciclomotor e apresentado na Delegacia Municipal de Solonópole-CE, onde foi confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 61/2015, em desfavor de sua mãe.
No mesmo dia por volta das 21h15min, na Av. Prefeito Sifredo Pinheiro, bairro Centro, em frente à Delegacia de Policia Civil do município, a moto Honda CG 125 Fan KS, preta, ano/modelo 2013, placa – Solonópole-CE, que estava com descarga adulterada. A condutora Sr. G. I. da S., 20 anos não era habilitada. No decorrer da abordagem foram solicitados seus documentos e da moto; Apresentando sua identidade e o documento da.
Os policiais informaram ter recebido varias denúncias por telefone (190) de motocicletas com as mesmas características que vinha causando transtornos aos moradores no bairro Monte Castelo e Centro. A condutora e a motocicleta e a moto foram conduzido para se apresentar na Delegacia Municipal de Solonópole-CE, onde foi confeccionado umTermo Circunstanciado de Ocorrência nº 62/2015, em seu desfavor pela infração ao Art. 42 inciso III da LCP.
No sábado, 08/08/2015, por volta das 00h40min, os PM’,s faziam patrulhamento no bairro Nossa Senhora das Graças passaram por uma motocicleta com dois ocupantes, em alta velocidade. Sendo abordada no final da Rua 02. Foi identificada com uma moto Honda CG 150 Titan Mix KS ano/modelo 2010, laranja, conduzida por E. da S., 22 anos. Foi feito uma busca geral por arma ou qualquer outro ilícito; mais nada foi encontrado.
No decorrer da abordagem foram solicitados seus documentos e da moto; apresentando sua identidade e o documento da moto e informando que não era habilitado. Foi pergunta por que estava em alta velocidade e tentando despista a composição e o condutor informou que só tinha ido deixa um colega em casa.
O motociclista foi conduzido juntamente com o moto e apresentado na Delegacia Municipal de Solonópole-CE, onde foi confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 63/2015, em seu desfavor pela infração ao Art. 309 da Código de Trânsito Brasileiro, que diz Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.