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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nessa terça-feira, 18, o Projeto de Lei 6268/09, que prevê prisão de até dois anos para quemobstruir indevidamente a via pública. Os casos de bloqueio podem incluir, além umamanifestação política que impeça o tráfego de veículos, o depósito de mercadorias na via. O autor, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), defende que a prática é perigosa e aumenta o risco de acidentes. A proposta ainda será votada em Plenário.
O advogado Patrick Mariano Gomes, da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap) em Brasília, concorda que o projeto compromete o direito de manifestação e acrescenta que uma lei do tipo é “desnecessária”. “O poder público já tinha instrumentos suficientes para atuar nesses casos. Nenhum dado concreto sobre prejuízo pelas interrupções de fluxo foi apresentado. É a mesma CCJ que aprovou a PEC da maioridade, que no lugar de resolver conflitos sociais, insiste na penalização”, explica.
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