![]() |
Foto facebook |
O Centro Regional das Nações Unidas para a Paz, Desarmamento e Desenvolvimento na América Latina e Caribe (Unlirec, sigla em inglês) mapeou 550 ocorrências envolvendo balas perdidas em 27 países do continente e atingindo, entre mortos e feridos, 617 pessoas. O levantamento foi feito a partir de reportagens publicadas nesses países. No Brasil, 35% das ocorrências resultaram em morte. É preocupante porque atinge quem não tem nada haver com o conflito.
O garoto Francisco Geovane Araújo do Carmo, de apenas 10 anos foi vítima de bala perdida em um distrito de Senador Pompeu no sertão do Ceará, no último sábado,14. A criança morreu sábado,19, quando seu quadro piorou devido uma infecção. Os disparos que atingiram Geovane quando brincava em frente a sua casa, veio de uma tentativa de homicídio no distrito de Bonfim, a cerca de 20 km da sede de Senador Pompeu, segundo informações da polícia e populares.
Após a internação de Geovane, iniciou-se uma verdadeira luta na busca da sobrevivência da criança. Segundo as informações ele poderia ficar paraplégico. Passado os momentos de tensão, infelizmente veio a notícia triste com o agravamento devido a infecção. Ele havia sido atingido na clavícula. A destruição causada pela bala à família jamais será esquecida, acredita amigos e conhecidos.
A página da Educação Infantil do Município divulgou uma nota sobre a morte do estudante. "Aluno da escola Raquel Costa Linhares no Km 20, sempre foi estudioso e bastante ativo, esperto e conversador... Deixando saudades nos professores, gestores e Colegas. É uma grande dor na família e comoção na comunidade. Pedimos oração para que Deus em sua infinita graça conceda conforto a todos por essa irreparável perca", publicou. Geovane, como era conhecido, era torcedor do Corinthians. O corpo dele foi sepultado neste domingo,20. Amigos e familiares se solidarizavam pelas redes sociais.
Assista vídeos: https://www.youtube.com/ user/walterlima100/videos
Aluguéis e compra de imóveis veja no site: http://www.bholanda.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seus comentários. Cautelosamente apreciaremos para liberação.
Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.