O Empresário Ernani Teles Castro Junior, proprietário do Aterro Sanitário DFL localizado no município de Senador Pompeu, pediu direito de resposta ao Blog do Walter Lima e demais meios de comunicação, que assim publicaram ou publicarem a versão do Prefeito de Quixadá, Ilário Marques, a respeito nota divulgada, citando como ilações o depoimento do referido empresário ao Ministério Público Estadual do Ceará, ocasionando o afastamento do gestor, secretários e agentes públicos do cargo.
Ernani Teles Castro Junior mostra, afirma e guarda documentos, conversas de WhatsApp e denuncia um suposto esquema para a compra de combustível (que, segundo ele Ernani) exigia contratos fictícios para dizer que o óleo seria usado nas máquinas dele (do empresário) para usar o combustível durante a campanha eleitoral.
Ainda conforme o empresário Ernani foi exigido um manifesto, também fictício de quantidade de lixo irreal. Nas palavras dele (Ernani Junior) seria pago a empresa que coleta o lixo, valores absurdos para retornar uma determinada quantia ao referido gestor afastado do cargo pela operação "Fiel da Balança". Conforme o empresário, cobra 1 real por habitante e não por tonelada, para não fazer "acordinhos", acrescenta.
Ernani Teles afirma que, não concordando com as exigências fictícias por parte de agente ligado a gestão com relação o contrato para recebimento do lixo em seu aterro sanitário, vê com sentido difamatória a nota que o prefeito afastado divulgou através das redes sociais, repercutida por sites de notícias para difamar o empreendimento sério ambientalmente e financeiramente.
Ernani ressalta que, diferentemente do referido prefeito Ilário, ainda existem prefeitos com posturas corretas e ambientalmente conscientes.
Matéria operação e nota Ilário Marques:
Afastamento de prefeito e secretários repercute e Ilário Marques divulga nota
Matéria operação e nota Ilário Marques:
Afastamento de prefeito e secretários repercute e Ilário Marques divulga nota
![]() |
https://www.facebook.com/Salute-Multicl%C3%ADnica-1262737640416835/ |
![]() |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seus comentários. Cautelosamente apreciaremos para liberação.
Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.