Depois de pedir suspensão do edital 001 e alteração no edital 002 para realização do processo seletivo para contratação de pessoal para cargos na administração pública de Senador Pompeu, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Senador Pompeu, firmou, nesta quarta-feira (27/03), um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Senador Pompeu a fim de garantir a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos.
O assunto foi destaque no jornal apresentado pelo radialista Walter Lima na FM Humaitá de 12h ás 13h, (transmissão em https://www.facebook.com/pg/Blogdowalterlima), depois que o MPCE havia pedido a suspensão do primeiro edital por faltar trâmites legais para a realização da seleção, entre eles a de publicidade e tempo necessário para que cada cidadão pudesse concorrer, dias necessários para inscrição, por exemplo. No mesmo programa o diretor da emissora Chico do Jeová participou como cidadão e ex-vereador questionando a forma de seleção que a prefeitura iria realizar o seletivo e disse que o gestor do município deve priorizar os profissionais que residem em Senador Pompeu. Link da fala do ex-vereador Chico do Jeová: https://www.facebook.com/Blogdowalterlima/videos/406015376865645/?t=2780
No documento, o Município se compromete a realizar e encerrar, com devida homologação, até o dia 31 de dezembro de 2019, certame para substituir os empregados contratados temporariamente e que exercem atividades permanentes e rotineiras (cargos típicos de carreira), pelos aprovados no certame dentro do número de vagas a serem criadas por Lei Municipal. Dessa forma, nas cláusulas do TAC, foram definidos prazos para estudo técnico, projeto de lei, contratação de empresa, deflagração do certame e homologação do concurso.
Entre os compromissos expressos no Termo, constam, ainda, a vedação à contratação temporária sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica e que não atenda necessidade temporária de excepcional interesse público e à celebração de contratos temporários por prazo além do necessário ao atendimento da necessidade excepcional e transitória, prevista na Constituição Federal, com adoção de critérios objetivos de escolha.
O promotor de Justiça Geraldo Nunes Laprovitera Teixeira ressalta que a prorrogação reiterada de contratação de servidores para cargos temporários no desempenho de funções rotineiras, burocráticas, passíveis de preenchimento pela regra do concurso público viola o preceito constitucional do artigo 37, inciso II.
Assim, o objetivo do TAC é oferecer ao Município a oportunidade de adequar a conduta ao teor do artigo 37, inciso II, da CF, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos ora assumidos implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa diária pessoal ao prefeito de Senador Pompeu, Antônio Maurício Pinheiro Jucá, ou a quem o suceder no cargo, correspondente a R$ 500,00.
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