Nossa primeira reportagem em ÁUDIO E VÍDEO, sobre a BR 226, mais também dando um alerta ao nosso povo de que deverá aparecer muitos futuros candidatos em busca de voto com a recuperação
da BR 226.
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Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.