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26 de jun. de 2013

Senado aprova crime de corrupção como crime hediondo.

Depois da pressão popular pelas ruas dos estados brasileiros indo as ruas protestar pelos seus direitos, o
Jane de Araújo/Agência Senado
senado resolveu aprovar também o crime de corrupção como crime hediondo. O projeto também enquadra a prática de concussão (recebimento de dinheiro indevido e obtenção de vantagens por servidor público) como crime hediondo. A pena de 2 a 8 anos de prisão para este delito passará a ser de 4 a 8 anos.

A proposta, que tramitava na Casa havia dois anos, ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial. O encaminhamento do projeto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), atende a um pedido da presidente Dilma Rousseff feito durante encontro em Brasília com prefeitos e governadores na segunda (25), quando ela propôs cinco pactos entre as três esferas do poder.
Veja mais em clicando em> Uol.

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Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

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