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3 de ago. de 2013

Estado do Ceará foi condenado a pagar pensão alimentícia a Família de preso assassinado na Cadeia de Quixeramobim.

O Estado do Ceará foi condenado a pagar pensão alimentícia à mãe e à filha de preso assassinado dentro da cadeia pública do Município de Quixeramobim. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Emanuel Leite Albuquerque.

Segundo os autos, em abril de 2011, Antônio Daniel de Lima e Silva, vulgo “Chinês”, estava recolhido na Cadeia Pública do município, cumprindo pena pelo crime de tráfico de drogas. Durante um banho de sol, ele foi assassinado a tiros por outro detento.
A família da vítima entrou com ação na Justiça requerendo o pagamento de pensão. Eles alegam, que devido às péssimas condições carcerárias e à falta de fiscalização, um preso estava armado e cometeu o crime. Disse ainda que a família, de baixa renda, era sustentada pela vítima.

Na contestação, o Estado argumentou que os parentes do falecido não comprovaram a responsabilidade do ente público. Assegurou que as providências para a segurança do ex-detento foram tomadas e que o fato aconteceu por causa das desavenças entre os presos.

O juízo da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim condenou o Estado ao pagamento de pensão no valor de um salário mínimo dividido entre a genitora do falecido e a filha.

Ao julgar o recurso, nessa segunda-feira (29/07), a 1ª Câmara Cível manteve a sentença por unanimidade. O relator ressaltou que o poder público tem o dever de custodiar e preservar a integridade física e moral dos presos conforme dispõe a Constituição Federal.

A morte e a conduta que o desencadeou, que, na hipótese decorre das péssimas condições de segurança da cadeia de Quixeramobim, tendo em vista a facilidade em que uma arma de fogo foi colocada à disposição de outro paciente, nas dependências da prisão, utilizada para ceifar a vida de Antonio Daniel”, destacou o relator.
Matéria do tribunal de justiça do Estado do Ceará.

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