O Estado
do Ceará foi condenado a pagar pensão alimentícia à mãe e à filha de preso
assassinado dentro da cadeia pública do Município de Quixeramobim. A decisão,
da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o
desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
Segundo
os autos, em abril de 2011, Antônio Daniel de Lima e Silva, vulgo “Chinês”,
estava recolhido na Cadeia Pública do município, cumprindo pena pelo crime de
tráfico de drogas. Durante um banho de sol, ele foi assassinado a tiros por
outro detento.
Na
contestação, o Estado argumentou que os parentes do falecido não comprovaram a
responsabilidade do ente público. Assegurou que as providências para a
segurança do ex-detento foram tomadas e que o fato aconteceu por causa das
desavenças entre os presos.
O juízo
da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim condenou o Estado ao pagamento de pensão
no valor de um salário mínimo dividido entre a genitora do falecido e a filha.
Ao julgar
o recurso, nessa segunda-feira (29/07), a 1ª Câmara Cível manteve a sentença
por unanimidade. O relator ressaltou que o poder público tem o dever de
custodiar e preservar a integridade física e moral dos presos conforme dispõe a
Constituição Federal.
A morte e a conduta que o desencadeou, que, na hipótese decorre das péssimas condições de segurança da cadeia de Quixeramobim, tendo em vista a facilidade em que uma arma de fogo foi colocada à disposição de outro paciente, nas dependências da prisão, utilizada para ceifar a vida de Antonio Daniel”, destacou o relator.