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6 de ago. de 2014

Liminar desobriga operadoras de cumprir regras

Conforme noticiou toda a imprensa neste dia 31 de Julho o repórter Fábio Amato do G1, em Brasília publicou que uma decisão provisória da Justiça desobrigou empresas do setor de telefonia, TV por assinatura e internet de cumprirem algumas das regras aprovadas neste ano pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que ampliaram o direito de consumidores desses serviços.

De acordo com a Anatel, entre as regras atingidas pela liminar estão a que obriga as empresas a retornar para o cliente a chamada para o call center que tenha caído durante o atendimento, e a que as obriga a estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das promoções feitas para captar novos usuários.

A liminar foi concedida no último dia 24 e atendeu a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), da qual fazem parte empresas como Oi, Claro, Vivo, TIM, Embratel, GVT, Sky e Nextel. Portanto, elas estão desobrigadas de cumprir as regras por ora.

A decisão temporária não atingiu a obrigação de as operadoras oferecerem um canal para o cliente cancelar o serviço sem passar por um atendente. Essa regra continua valendo.

A Anatel informou que vai recorrer da decisão provisória e que a liminar foi concedida antes que ela apresentasse suas alegações. Para a agência, "as regras criadas pelo RGC representam uma avanço nos direitos do consumidor de telecomunicações".

A agência disse ainda que as empresas tiveram prazo de 120 dias para se adaptarem às novas regras e que, durante esse período, elas participaram de um grupo que discutiu a implantação do regulamento.

O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) foi aprovado pela Anatel em março e começou a valer, parcialmente, no início de julho.

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