Conforme informou a PM no dia 29 por volta das 10h30 policiais se depararam com um menor, pilotando uma moto Honda Pop 100, cor Vermelha, placa ORS, e na abordagem foi conduzido junto com a moto para a Delegacia Regional e feito os procedimentos cabíveis.
O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro diz:
Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.