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Andre Dusek/AE/VEJA |
Por unanimidade, os ministros decidiram que é legítima a publicação virtual dos nomes dos servidores da Administração Pública e os valores de seus salários e benefícios, inclusive no site do respectivo órgão.
O recurso julgado foi encaminhado ao Supremo pela procuradoria do Estado de São Paulo contra uma decisão liminar da Justiça estadual, que concedeu a uma servidora pública uma liminar para que o valor de seus vencimentos não fossem divulgados.
Em 2012, o ex-presidente do Supremo Ayres Britto, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), liberou a divulgação dos contracheques, conforme determinação da Lei de Acesso à Informação.
André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Armando Cardoso
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