CONTRA GRIPE em Senador Pompeu: No feriado profissionais tentam alcançar meta de vacinação - Blog do Walter Lima

Anúncio topo

Anunciei aqui

Destaques:

Adsense Abaixo do Cabeçalho

Adsense Início dos Posts

Anuncie%2Baqui-blog-do-walter-lima%2B728%2Bx%2B90%2B

5 de jun. de 2015

CONTRA GRIPE em Senador Pompeu: No feriado profissionais tentam alcançar meta de vacinação

Uns aproveita o feriado de Corpus Christi para descansar, outros para irem às igrejas. Uma equipe da Secretaria de Saúde de Senador Pompeu circulou na cidade e na zona rural deste município do Sertão Central, de porta em porta com o objetivo de imunizar a maior quantidade de moradores contra a Influenza A (H1N1), Influenza A (H3N3) e Influenza B (Sazonal).  

Conforme a secretária municipal de Saúde, Alessandra Oliveira, até está quarta-feira, 3, apenas 71% da população sob risco de contrair um dos três tipos de gripe haviam recebido as vacinas Influenza Trivalente. 

No Ceará, a meta é vacinar 1.762.872 pessoas, entre crianças de seis meses a menores de cinco anos, doentes crônicos, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, mulheres com até 45 dias após o parto, povos indígenas, trabalhadores da saúde, presidiários e funcionários do sistema prisional. Entretanto, até a manhã do feriado de Corpus Christi apenas 1.085.886 havia recebido a aplicação do antídoto, o correspondente a 59,9% do esperado. Os órgãos de saúde estão com os postos abertos para vacinação nesta sexta-feira.
OUÇA:

Colaboração de Alex Pimentel/ Diário Sertão Central
Clique AQUI e veja vídeos.

Um comentário:

  1. gostaria de de parabenizar o blogueiro Walter Lima pela excelente matéria que faz referencia a os esforços da secretai e dos procissionais da saúde do município de Senador Pompeu, para conseguirem bater a meta de vacinação a contra a tríplice viral.A referida mateira ressalta o empenho dos profissionais que abriram mão do feriado objetivando atingir a mete de imunização dos nossos munícipes.

    ResponderExcluir

Deixe seus comentários. Cautelosamente apreciaremos para liberação.
Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

LEIA TAMBÉM:

Adsense Final dos Posts

Raynet-telefone-blog-do-walter-lima-anunciar