![]() |
Paulo-Roberto JaymeUOL |
A proposta aprovada é o substitutivo do relator, Efraim Filho (DEM-PB), ao projeto do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC). O relator defendeu a medida, no entanto reestruturou o texto original para incluir modificações no Código Penal previstas em projetos apensados que tratam do mesmo assunto.
Na opinião de Efraim Filho, a liberdade de expressão nas ruas pressupõe limites. “Alguns segmentos veem nas manifestações a oportunidade de expor as suas ideias de forma violenta: saques, quebra-quebra, vandalismo, conflitos e violência, protagonizando as cenas mais marcantes, tomando o lugar da legítima expressão por mudanças”, disse.
Assista vídeos: https://www.youtube.com/ user/walterlima100/videos
Aluguéis e compra de imóveis veja no site: http://www.bholanda.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seus comentários. Cautelosamente apreciaremos para liberação.
Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.