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23 de set. de 2015

Comissão aprova detenção de mascarado em protesto

Paulo-Roberto JaymeUOL
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta (PL 5964/13) que prevê detenção de um a seis meses para quem usar máscara e capuz em manifestações populares.

A proposta aprovada é o substitutivo do relator, Efraim Filho (DEM-PB), ao projeto do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC). O relator defendeu a medida, no entanto reestruturou o texto original para incluir modificações no Código Penal previstas em projetos apensados que tratam do mesmo assunto.

Na opinião de Efraim Filho, a liberdade de expressão nas ruas pressupõe limites. “Alguns segmentos veem nas manifestações a oportunidade de expor as suas ideias de forma violenta: saques, quebra-quebra, vandalismo, conflitos e violência, protagonizando as cenas mais marcantes, tomando o lugar da legítima expressão por mudanças”, disse.
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Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

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