
A determinação ocorreu após o MPCE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Oriente, oferecer denúncia contra Orlando Anchieta pelos crimes de prevaricação e coação no curso do processo. São denunciados também Francisco Lima do Nascimento e Cleyton Cavalcante Silva, pela prática de prevaricação; e Francisco Sávio Misquita Costa por estupro de vulnerável.
De acordo com a denúncia, Sávio Costa foi preso em flagrante no dia 23 de junho deste ano por violentar sexualmente um menino de sete anos de idade. Após a prisão, a mãe da vítima afirmou passar a sofrer ameaças e a ser pressionada a retirar a queixa contra Sávio por pessoas da comunidade, dentre elas, Francisco Lima do Nascimento, Cleyton Silva e Orlando Anchieta.
A mulher e o filho chegaram a dormir em um hotel por não se sentirem seguros em casa devido às ameaças. Por isso, o magistrado estabeleceu ainda que Orlando Anchieta, Francisco do Nascimento e Cleyton Silva estão proibidos de manter contato com a vítima ou qualquer familiar dela.
Orlando Anchieta é denunciado, ainda, por tentar prejudicar o andamento da investigação ao solicitar que não fosse mostrado ao Delegado de Polícia o laudo confeccionado pelo Instituto Médico Legal (IML) de Tauá que constatou as lesões na criança, orientando à mãe da vítima que informasse para a autoridade policial não ter recebido o documento. Além disso, ofício encaminhado pela presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) registrou que Orlando Anchieta divulgou o caso em um programa de rádio do qual é locutor, expondo a vítima e sua família.
Na decisão, o magistrado entende que Orlando Anchieta não possui a idoneidade necessária para desempenhar a função que está diretamente relacionada ao combate e à punição de atos praticados contra menores. “Além disso, o cargo que ocupa no Conselho Tutelar lhe confere acesso facilitado a informações e proporciona diversas oportunidades para que este, caso assim deseje, possa influir ou interferir no andamento das investigações. Prova disso é o fato atestado pela Autoridade Policial em inquérito, de o denunciado não ter encaminhado documento da lavra da unidade médica municipal para instruir a investigação”, pontua o juiz.
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