Todos nós imaginamos a dificuldade que os portadores de deficiência física sofrem quando é necessário atravessar uma rua, entrar em prédios públicos, comerciais e residências. Ou mesmo um calçamento esburacado ou simplesmente assistir uma Missa, Cultos ou aproveitar os espaços nas praças e locais de lazer.
![]() |
Imagem ilustrativas |
O Ministério Público do Ceará, por meio da promotoria de Justiça da Comarca de Senador Pompeu enviou recomendação para gabinete do prefeito Municipal Maurício Pinheiro, a Presidência da Câmara de Vereadores, Márcia Zomin e ao procurador Geral do Município.
O promotor de justiça Dr. André Barroso solicitou, ainda, que o Município informe, em 10 dias, as rubricas orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2018 que são destinadas à inclusão e acessibilidade e em cada unidade administrativa.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu recomendações no dia 19 de julho à Prefeitura e à Câmara Municipal de Senador Pompeu para que, em atendimento ao artigo 120 da Lei Nº 13.146/2015, entreguem à Promotoria de Justiça da cidade, até o dia 1º de outubro, um relatório acerca da acessibilidade em todas as suas unidades administrativas nos aspectos arquitetônicos, comunicacional, educacional, digital e serviços.
![]() |
Trecho documento Ministério Público |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seus comentários. Cautelosamente apreciaremos para liberação.
Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.