Senador Pompeu: O Ministério Público do Estado do Ceará, em razão da situação de calamidade provocada pela pandemia do Novo Coronavírus, emitiu a Recomendação nº 0007/2020/2, orientando a população que evite realizar eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, como eventos religiosos, sendo proibida a realização de eventos presenciais (sendo permitida a manifestação religiosa como cultos, missas e de outras religiões com eventos online, conforme art. 1º, II do Decreto 33.519 e eventos esportivos, culturais, de lazer e outros em espaço público ou privado (inclusive em condomínios, salões de festas, academias e bens privados de uso coletivo e residências, conforme art. 1º, I, III, IV, VII e § 1º I do Decreto 33.519).
O Ministério Público também recomendou aos comandos da Polícia ou a Autarquia Municipal de Trânsito que enviei relatório duas vezes por semana, todas ás segundas e sextas feiras, sobre as medidas adotadas para evitar aglomerações e eventos em público.
De ordem do Exmo. Promotor de Justiça Rafael Matos de Freitas Morais, sirvo-me do presente para encaminhar o Ofício nº 0074/2020/2ª PJSP.
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