A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo programa e permite ainda, a complementação dos valores por subvenções concedidas por estados e municípios.
Para contratar o seguro rural, o produtor deve procurar uma seguradora habilitada pelo ministério no programa de subvenção. A liberação de recursos não permite que o produtor já tenha cobertura do Proagro ou do Proagro Mais para a mesma lavoura e na mesma área.
De acordo com o Decreto nº 6.709, de 23 de dezembro de 2008, os percentuais de subvenção na modalidade agrícola variam entre 40% e 70% de acordo com a cultura produzida, com um limite máximo de R$ 96 mil. Feijão, trigo e milho (segunda safra), por exemplo, recebem 70% de subvenção. Já para as modalidades pecuárias, de florestas e aquícola, o percentual de subvenção é de 30%, com teto de R$ 32 mil.
Contatos:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Secretaria de Política Agrícola - SPA
Departamento de Gestão de Risco Rural - DEGER
Coordenação-Geral de Seguro Rural - CGSEG
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 5º andar, sala 520
Brasília-DF
CEP: 70043-900
Telefone: (61) 3218-2649
Fax: (61) 3224-8414
E-mail: cgsr@agricultura.gov.br
Fonte: Ministério da Agricultura
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