Torneio das férias premia campeões e atletas em Senador Pompeu - Blog do Walter Lima

Anúncio topo

Anunciei aqui

Destaques:

Adsense Abaixo do Cabeçalho

Adsense Início dos Posts

Anuncie%2Baqui-blog-do-walter-lima%2B728%2Bx%2B90%2B

2 de mar. de 2015

Torneio das férias premia campeões e atletas em Senador Pompeu

Senador Pompeu: A final do 6º torneio das férias movimentou o distrito de São Joaquim a cerca de 40 km da sede. Mais de 200 atletas participaram da competição futebolística naquela zona rural. Durante a entrega de prêmios e jogos os organizadores e desportistas receberam entre os políticos, Vereadora Lúcia Aquino,PSDB, Marcos Fernandes, PEN, Maurício Pinheiro, PMDB, que também estava entre os patrocinadores. 
Vencedores comemoram vitória no 6º torneio das férias em São Joaquim durante evento.Fotos Marcos Silva
O desportista e radialista Chico Borges era um dos que apoiaram o evento esportivo, que contava com a presença de Clideval Pires, empresário e comentarista de esporte, juntamente com o professor Enéas. 




Marcos Fernandes entrega premiação em dinheiro a jogador -time campeão. Fotos Marcos través do Whatssapp Blog
O time do São José do município de Pedra Branca foi o campeão e recebeu a premiação de R$ 700,00 mais troféus. O vice-campeão foi o time do quilômetro doze de Senador Pompeu, que recebeu R$ 300,00 e troféus. Netão, treinador da equipe se mostrava muito feliz em poder participar do momento de alegria e descontração com os amigos.
Vereadora Lúcia Aquino entrega premiação a artilheiros e time do São José de Pedra Branca
Clideval Pires enaltece momento de desportistas com entrega de medalhas ao KM 12. 
Um dos jogadores do 12 Naldinho também demonstrou sua satisfação entre os colegas e acredita em próximas competições. Os organizadores agradeceram o apoio e expuseram as dificuldades em fazer um evento sem apoio do poder público municipal. Aldir Carmo e Marcos Cabeleireiro, tiveram esse desafio.
Clique e veja Vídeos 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seus comentários. Cautelosamente apreciaremos para liberação.
Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

LEIA TAMBÉM:

Adsense Final dos Posts

Raynet-telefone-blog-do-walter-lima-anunciar