O abono salarial dos programas de Integração Social, o PIS, e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o Pasep, do calendário 2019/2020 já começou a ser pago para aqueles beneficiários nascidos em novembro e servidores públicos com final de inscrição 04.
![]() |
Benefício é pago para quem está inscrito no PIS/Pasep ao menos cinco anos |
Quem tem conta na Caixa Econômica Federal e está com o cadastro atualizado, já recebeu o crédito automático antecipado na última terça-feira (12). O valor pode chegar a R$ 998, dependendo da quantidade de dias trabalhados no ano passado.
Os trabalhadores que nasceram até dezembro recebem o PIS ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho vão ter o recurso disponível para saque apenas no ano que vem. Os servidores públicos com o dígito final de inscrição do Pasep de 0 e 4 também recebem este ano. Já no caso das inscrições com o final entre 5 e 9, o pagamento vai ser em 2020.
Esse benefício é pago para quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e para aqueles que trabalharam formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2018 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso que o empregador tenha informado corretamente os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2018.
Os herdeiros também têm direito ao saque. No caso de falecimento do participante, é necessário apresentar documentos que comprovem a morte e a condição de beneficiário legal.
O prazo máximo para sacar os recursos do exercício 2019/2020 será no dia 30 de junho de 2020.
Com reportagem de Cintia Moreira
Com reportagem de Cintia Moreira
CABRA DE 12 LITROS DE LEITE
Assista a outras reportagens seguindo a página Walter Lima Press no facebook
Assista a outras reportagens seguindo a página Walter Lima Press no facebook:
Confira todas as matérias da página Walter Lima Press seguindo.
👇ASSISTA os próximos VÍDEOS e postagens📺
SIGA A PÁGINA 👉🏼https://www.facebook.com/pg/Blogdowalterlima/videos/
👇INSCREVA-SE NO CANAL👉🏼vídeo chega a 9 Milhões: https://bit.ly/2hnhW8S
Nosso blog👉🏼 http://www.blogdowalterlima.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seus comentários. Cautelosamente apreciaremos para liberação.
Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.